O mercado está super aquecido quando falamos de locação residencial em Sorocaba. Junto com o aumento da procura por imóveis para locação, é inevitável que a lei da oferta e da procura se implante de forma voraz!
Como há poucos imóveis para locação na cidade, os valores do aluguel tem tido certa inflação e a concorrência está acirrada. Hoje as imobiliárias não praticam mais a reserva de imóvel visitado, então tomar uma decisão rápida é essencial para garantir a locação do seu lar ideal.
Por esse motivo, hoje vamos falar sobre modalidades de garantia de locação. Cada tipo tem seus prós e contras e nosso papel é trazer a informação que você precisa para decidir com firmeza qual o modelo ideal para sua família.Ter em mente qual tipo de garantia você prefere pula uma etapa no processo e te deixa na frente da corrida pelo imóvel escolhido.Veja as opções abaixo:
Nessa modalidade, uma financeira fica responsável pela garantia do pagamento do aluguel.
É considerada a garantia mais segura, pois caso ocorra algum problema, a seguradora faz o pagamento e depois cobra o possuidor do título para ressarcimento desses valores.
– Pagamento garantido ao proprietário. Caso haja inadimplência por mais de 60 dias é aberto um sinistro e a financeira quita os valores em aberto;– Agilidade no processo de aprovação do cadastro;– Assim como um seguro do carro, é possível adicionar coberturas. Por exemplo, condomínio, água, luz, gás canalizado, danos no imóvel, pintura interna e externa do imóvel e multa por rescisão contratual;– É possível acumular bônus e em caso de renovação, ganhar desconto no valor do seguro;– Assessoria Jurídica da Seguradora
– Renovação anual, sem devolução;– Uma vez pago não é ressarcido o valor ao inquilino;– Sujeito a aprovação de cadastro de acordo com o score;– Valor médio é de 1,2 a 1,5 vezes o valor do aluguel por ano
Trata-se de um título, cujo valor deve ser pago a uma financeira, à vista, no início da vigência do contrato, ficando disponível durante todo o período de locação para cobrir eventuais faltas de pagamento ou danos em geral.
Esse título de capitalização é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).A capitalização é parecida com o depósito caução na forma de pagamento, mas tem mais benefícios para ambas as partes e conta com uma financeira para intermediar esta relação.Os títulos podem ter duração de 12 ou 15 meses, podendo serem renovados automaticamente.
Caso o locatário cumpra com todas as suas obrigações contratuais, o valor pago é corrigido durante todo o período e reembolsado em sua totalidade após o final do contrato;– O locatário concorre a sorteios durante o período de vigência do seguro;– Há diversos benefícios para casa como: assistência residencial, chaveiros, entre outros;– Capitalizações com valor acima de determinado valor possuem assessoria jurídica inclusa;– Renovação automática;– Não exige análise financeira;-Contratação super simples;– Não há necessidade de comprovação de renda
– O valor deve ser pago à vista;– Apenas o valor aportado será a garantia do seguro, caso os débitos ultrapassem o valor garantido, o proprietário não estará coberto pelo título;– Não é um investimento. A correção do valor pelo período é pequena, em alguns casos o valor é corrigido pela Taxa Referencial (TR);– Pode ser resgatado antes do término da vigência da locação, contudo haverá retenção de valores proporcionais
O depósito caução, também conhecido como caução aluguel, é o tipo de garantia mais conhecido no mercado.
Utilizado há bastante tempo, ele consiste no pagamento de 3 meses do valor do aluguel pelo locatário no início da locação.
O valor do caução pode ser cobrado de duas formas:1. Considera-se o valor do aluguel + despesas (condomínio e IPTU)
2. Considera-se apenas o valor do aluguel (sem as despesas)Esse dinheiro deverá ser depositado em conta poupança do proprietário e deve ser devolvido ao término da locação (com a correção do índice da poupança), caso não exista nenhum problema durante a vigência do contrato.
-Praticidade e facilidade, basta fazer a transferência para conta poupança do proprietário;-O valor é ressarcido totalmente ao final do contrato (se não houver nenhum problema durante o período de locação)
-Não é considerado um investimento, pois o rendimento da poupança é quase nulo;– O proprietário fica apenas assegurado sobre o valor pago no início do contrato
O fiador é a pessoa que se responsabiliza legalmente caso o locatário não cumpra com suas obrigações contratuais. O fiador assina conjuntamente o contrato de locação e tem responsabilidade solidária sobre eventuais cobranças relativas a tal contrato. A garantia utilizada é um imóvel de sua propriedade, cuja locação deve ser averbada junto a matrícula para a total eficácia do cumprimento.
Simplificando, caso as obrigações do locatário não sejam cumpridas, o locador poderá acionar o fiador usando como garantia o imóvel descrito.
Não é necessário aportar nenhum valor no início do contrato, apenas encontrar alguém que se responsabilize e dê o imóvel como garantia.
O locatário depende de alguém com imóvel quitado, na cidade em que fará o aluguel;
Caso exista algum problema, deverá acionar juridicamente o proprietário do imóvel dado como garantia e isto demanda custo e tempo.
Agora que você já sabe os prós e contras de cada modalidade, pode escolher com segurança a melhor garantia de locação para você!
Nossas corretoras estão preparadas para dar toda assistência necessária sobre o mercado imobiliário de Sorocaba, então se você ainda tem dúvidas, contate-nos pelos telefones (15) 4101-0793 ou (15) 98168-4000 e agende uma reunião com nosso time.
Até a próxima!