Quais documentos você precisa pedir na hora de comprar um imóvel?
Todo cuidado é pouco antes de comprar seu imóvel

Comprar uma casa pode ser ao mesmo tempo um sonho ou um pesadelo, tudo vai depender das burradas que se comete ao longo do processo!

Estou há pouco tempo no negócio, mas já vi um caso trágico.

Um certo casal se apaixonou por uma casa que milagrosamente tinha um preço bem acessível, considerando todas as características, pois bem, cedeu a pressão do vendedor e fez o negócio sem auxílio da imobiliária. Claro, achou que estava levando vantagem em economizar com a comissão e comprou o imóvel sem muito critério na análise da documentação.

Passados dois anos da compra, depois de sair do sufoco, mobiliar a casa e enfim deixá-la do jeito que sempre sonharam veio a surpresa. O vendedor omitiu que era casado e na ocasião da venda apresentou uma certidão de nascimento para lavrar a escritura. Parece bobagem, certo? Mas não é! Ele era casado com uma compulsiva endividada e o imóvel já estava comprometido devido as dívidas e empréstimos da mulher em um processo inicial de execução. Conclusão: é bem provável que percam a casa ou tenham que pagar as dívidas da dondoca.

Ainda não sei qual vai ser o final dessa triste história. O fato é que na hora de comprar o seu imóvel tenho um conselho a dar: seja a pessoa mais chata e inconveniente da face da terra. Nesse caso, um cuidado simples teria evitado essa tragédia: pedir ao cartório de registro civil a certidão de nascimento atualizada.

Os cartórios em geral tem prazo de 01 mês para atualizar as informações civis dos cidadãos, ou seja, o homem que se dizia solteiro na verdade havia casado com uma louca! Não é de admirar que quisesse esconder o fato.

A seguir uma relação de documentos INDISPENSÁVEIS que devem ser solicitados ao vendedor antes de assinar qualquer coisa.

Documentos do imóvel: 

  • Certidão de inteiro teor da matrícula com negativa de ônus – ou certidão vintenária – atualizada;
  • Certidão negativa de impostos e taxas municipais;
  • Carnê de IPTU com as prestações em dia ou carnê quitado;
  • Últimas contas de luz, água e gás, devidamente pagas;
Cartórios são grandes aliados do comprador

Documentos dos vendedores (pessoa física):

  • Cédulas de identidade (RG) e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável*;
  • Certidões negativas de tutelas, curatelas e interdições;
  • Certidão negativa da justiça federal;
  • Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais;
  • Certidão de tributos imobiliários (caso o vendedor possua mais de um imóvel);
  • Certidão negativa dos distribuidores forenses referentes a “Ações Cíveis” e “Família”;
  • Certidão dos distribuidores cíveis;
  • Certidão negativa de cartórios de protesto;
  • Certidão negativa da justiça do trabalho;
  • Declaração negativa de débitos condominiais (quando for o caso);
  • Cópia autenticada da documentação dos vendedores anteriores**.

Documentos dos vendedores (pessoa jurídica):

  • Contrato Social da empresa,
  • Todas as certidões requeridas de pessoa física devem ser apresentadas pelos sócio e respectivos cônjuges;
  • Certidão negativa da justiça federal;
  • Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais;
  • Certidão de tributos imobiliários (caso o vendedor possua mais de um imóvel);
  • Certidão negativa dos distribuidores forenses referentes a “Ações Cíveis” e “Família”;
  • Certidão dos distribuidores cíveis;
  • Certidão negativa de cartórios de protesto;
  • Certidão negativa da justiça do trabalho;
  • Declaração negativa de débitos condominiais (quando for o caso);
  • Cópia autenticada da documentação dos vendedores anteriores**.
Seja cauteloso para que o sonho não vire pesadelo


Importante: Entre outras questões, deve-se ficar atento à identificação dos verdadeiros proprietários e dos titulares de outros direitos sobre o imóvel; checar algum ônus sobre o imóvel; analisar se os proprietários estão em condições de vender o bem, em virtude de dívidas que possam ter junto a terceiros; analisar se a escritura terá condições de ser registrada ou depende de atos anteriores a serem praticados; confirmar a identificação do imóvel, pois, por incrível que possa parecer, há casos em que o comprador visita um imóvel e adquire outro.

*A situação de união estável deve ser questionada sempre, e, caso o(a) companheiro(a) não figure como vendedor, deverá ser anuente do compromisso de venda e compra ou emitir declaração de consentimento com a venda.
**Sempre que possível, deve-se analisar a documentação referente à venda anterior, pois pode haver fatos que comprometam a nova negociação.